Na declaração do imposto de renda do ano que vem, 2018, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão
precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a
Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.
Presença da criança não é necessária.
Criança não precisa ir, é necessário que venha o responsável legal, o pai ou a mãe, ou quem tem a guarda
dessa criança portando a Certidão de Nascimento original da criança ou RG da criança e documentos de identificação, RG. CPF e carteira de trabalho, do maior representante legal da criança”, explica a supervisora
de atendimento dos Correios, Selma Regina Borges.
O comprovante com número do CPF sai na hora e com isso, é possível entrar no site da Receita Federal e
imprimir. A partir de 2019, o CPF será exigido na declaração do imposto de renda para dependentes de
qualquer idade.
“Com o cruzamento de dados conseguimos identificar inconsistência de forma mais automática ou identificar
outros tipos de informações relevantes para a Receita Federal”, diz o delegado-adjunto da Receita Federal do MS, Henry Tamashiro de Oliveira. Via Receita Federal
Fonte: Rede Jornal Contábil
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