Autor: Amiglo

  • SAQUE DO SALDO PIS / PASEP

    Saque: Por Idade; Calendário; Morte do Titular

    Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória n° 813/2017, que traz nova alteração a
    Lei Complementar n° 026/75, dispondo sobre a movimentação da conta do
    Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do
    Servidor Público (PASEP).

    Com a nova redação do § 1° do artigo 4° da LC n° 026/75, passa a ser permitido o saque dos
    valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade
    e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, conforme
    prevê a MP n° 797/2017.

    Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a aposentadoria, a transferência
    para a reserva remunerada ou reforma, ou pela invalidez
     do titular da conta.

    A disponibilização dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP passa a se dar até junho/2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e
    do Banco do Brasil S.A. para o PASEP, exceto para o titular inválido.

    Na morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado
    a seus dependentes, inclusive por crédito automático em conta bancária indicada, quando não
    houver prévia manifestação contrária dos dependentes.

    MP n° 813/2017 entra em vigor no dia 06.01.2018, e até está data, cabe a vigência da
    MP n° 797/2017 anteriormente tratada no Econet Express 350/2017.

     

     

  • Apenas 7% das pequenas empresas estão prontas para o e-Social

    Dúvidas e despreparo das organizações levaram o SESCON-SP e outras entidades a reivindicar e
    conquistar a fase de implantação do sistema

    Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais
    de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial.
    Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.

    O cronograma de implementação do sistema começa a partir de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade
    para o primeiro grupo de empresas: aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A
    segunda etapa terá início em 16 de julho, contemplando os demais empregadores, incluindo micros,
    pequenas empresas e microempreendedores individuais. Já os entes públicos passam a integrar a
    ferramenta a partir de 14 de janeiro de 2019.

    Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da
    enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria
    das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não
    assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial,
    as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo,
    o que resultaria em auto de infração no futuro.”

    O líder setorial aponta este despreparo das empresas como um dos principais motivos que levaram o
    SESCON-SP e outras entidades a reivindicar a adoção do sistema em fases, pedido que foi acatado. Em
    coletiva de imprensa promovida no último dia 29, o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, afirmou que este envio em etapas é uma resposta do governo aos pleitos de entidades e instituições
    participantes do projeto, com o intuito de garantir segurança e eficiência para o começo da operação do
    programa. O SESCON-SP faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial e há alguns anos vem buscando aperfeiçoamentos no sistema e alinhamento das exigências com a realidade das empresas brasileiras.

    A implantação se dará em cinco fases. A primeira começa em 8 de janeiro, quando 13.707 empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem registrar cadastros e tabelas. Em março, terão que cadastrar seus trabalhadores “e eventos não periódicos”; e, em maio, será a vez da folha de pagamento. Em julho haverá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e será possível a implantação da “compensação cruzada”. Em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.

    As cinco fases abrangem também as demais empresas, com a primeira etapa em 16 de julho do ano que vem.

    Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.

    “Neste período, que exige uma grande mudança cultural, preparação e qualificação, o SESCON-SP está ao lado do empreendedor, buscando melhorias na ferramenta, adequação nos prazos, bem como oferecendo cursos e palestras sobre o tema”, finaliza Márcio Shimomoto.

    Fonte: JORNAL CONTÁBIL

  • Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos

     

    Na declaração do imposto de renda do ano que vem, 2018, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão
    precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a
    Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.

    Presença da criança não é necessária.
    Criança não precisa ir, é necessário que venha o responsável legal, o pai ou a mãe, ou quem tem a guarda
    dessa criança portando a Certidão de Nascimento original da criança ou RG da criança e documentos de identificação, RG. CPF e carteira de trabalho, do maior representante legal da criança”, explica a supervisora
    de atendimento dos Correios, Selma Regina Borges.

    O comprovante com número do CPF sai na hora e com isso, é possível entrar no site da Receita Federal e
    imprimir. A partir de 2019, o CPF será exigido na declaração do imposto de renda para dependentes de
    qualquer idade.

    “Com o cruzamento de dados conseguimos identificar inconsistência  de forma mais automática ou identificar
    outros tipos de informações relevantes para a Receita Federal”, diz o delegado-adjunto da Receita Federal do MS, Henry Tamashiro de Oliveira. Via Receita Federal

    Fonte: Rede Jornal Contábil

     

     

     

  • O que muda com a NF-e 4.0

    A migração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.0 contempla alterações importantes que facilitarão em alguns aspectos o entendimento sobre as novidades tributárias introduzidas no âmbito da legislação do ICMS.

    Se fosse utilizado o antigo modelo de Nota Fiscal manual (modelo 1 ou 1A), os contribuintes utilizariam a frente e o verso do documento para contemplar tantas particularidades obrigatórias a respeito do bem ou mercadoria.

    De dados de pagamento, passando pelo frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, assim como aquilo que verdadeiramente interessa na relação comercial, que são quantidades e respectivos preços, a Nota Fiscal virou um hub de informação.

    Agora, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento fiscal existindo em forma digital para todos os efeitos legais, criar um, dois ou mais campos novos, um detalhe aqui outro ali, ficou muito simples, basta que o arquivo em XML tenha novas “TAG’s” e pronto. Cabe ao contribuinte emissor da NF-e correr atrás dos seus sistemas corporativos de controles e encontrar as informações e os parâmetros necessários para cumprir com a exigência.

    A versão hoje em vigor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão 3.1 e ficará valendo, ou seja, sendo aceita e autorizada pelas SEFAZ’s até o dia 02 de julho de 2018. Porém a versão 4.0 já foi amplamente divulgada através de Nota Técnica no portal oficial da NF-e. Estará disponível um ambiente de homologação, que servirá para testes das empresas a partir de 20 de novembro e um ambiente de produção a partir de 4 de dezembro. Caso não haja nova prorrogação dos prazos, as empresas poderão colocar em prática o desenvolvimento e testes da versão 4.0.

    Outra melhoria, por conta da versão 4.0 da NF-e, que reputamos como providência positiva é a criação dos campos – atualmente TAG’s – para tratar dos valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) instituído por quase todos os Estados brasileiros e que é cobrado junto com o ICMS. A Base de Cálculo, o Percentual e o valor do FCP estão em campos (TAG’s) específicos perfeitamente identificados no documento fiscal.

    O contribuinte terá de calcular e destacar separadamente do ICMS e do ICMS Substituição Tributária o valor relativo ao Fundo de Pobreza e, quando for o caso, o valor retido por substituição tributária do Fundo de Pobreza. Essa separação deixará evidente uma forma nova de tributação implementada pelos Estados, que veio aumentar a carga tributária. Irá requerer de determinados contribuintes um tratamento diferenciado e especial para apuração e recolhimento dos valores desses Fundos Estaduais, dependendo do Estado, e para tanto terão as respectivas “TAG’s” à sua disposição.

    Saindo do foco que sempre foi o objeto principal da Nota Fiscal, uma alteração muito importante na NF-e 4.0 foi a criação de um novo grupo que vai permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, tais como produtos veterinários, medicamentos, bebidas etc. Exigirá a identificação dos números de lote, data de fabricação, data de validade, entre outros. Para o detalhamento específico de medicamento e matérias primas farmacêuticas foi criado campo para informar o código de Produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), fazendo parte do Grupo de Rastreabilidade de Produto. Portanto, as empresas pertencentes a esses segmentos de mercado devem já ter providenciado atentamente a forma de buscar tais informações em seus sistemas de controle de produção e estoque a partir dos cadastros dos materiais sob controle especial de movimentação.

    Com a facilidade do documento digital, haja criatividade dos órgãos oficiais de controle para implementar informações complementares e, assim, criar novas versões de NF-e com novos layouts que virão. E, aos contribuintes, resta o cumprimento das normas.

    *Edmir Teles é gerente de consultoria BPO da Divisão Aplicativos da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia. 

    Fonte: Rede Jornal Contábil

  • Site falso, metade do dobro: Evite cair na “Black Fraude”.

    Quem está se preparando para fazer compras na Black Friday deve tomar cuidado para não cair em algumas armadilhas comuns nessa data.

    1. Comprar sem pensar = mau negócio

    O consumidor vai se deparar com diversas ofertas. Quem não fizer um planejamento pode acabar comprando o que não precisa e sem ter certeza de que fez um bom negócio. “Quem não se planeja e não faz uma lista, mas quer aproveitar a Black Friday de algum jeito, acaba comprando sem ter vantagem ou compra por um valor que já encontraria sem o evento”, diz Felipe Paniago, diretor de marketing do site Reclame Aqui.

    1. Descontos fantásticos em sites falsos. Desconfie de preços irreais

    Nesse período do ano, começam a surgir sites e e-mails falsos, para aplicar golpes nos consumidores. “Não é o momento para fazer novas experiências. Se é um site muito novo, melhor não arriscar. Descontos fantásticos não acontecem. nem na Black Friday”, diz Paniago.

    Francisco Cantão, fundador do site Black Friday de Verdade e sócio-diretor da Proxy Media Marketing Digital concorda. “O consumidor deve desconfiar de preços irreais. Um produto de R$ 3.000 não vai custar R$ 500 na Black Friday, e surgem sites que simulam isso para pegar dados cadastrais do cliente O consumidor não pode agir por impulso.” Além de roubar dados ou receber o pagamento, mas sem entregar o produto, há sites que podem entregar também produtos falsos. Para evitar esse problema, os especialistas recomendam verifica o histórico do site em redes sociais, no Procon ou no site Reclame Aqui.

    1. Promoção: Metade do dobro

    Se a empresa sobe o preço antes da Black Friday para depois dizer que o produto está com desconto, há maquiagem de preço. Isso já aconteceu em anos anteriores, fazendo com que o evento ficasse conhecido como “Black Fraude”.

    Para não cair nessa, a dica é pesquisar o valor do produto antes de comprar e, se possível, monitorar esses valores. Sites de comparação de preços podem ajudar nesse processo.

    1. Preço aumenta na hora de pagar

    Você encontrou o produto no preço que queria, mas, na hora de adicioná-lo no carrinho, o valor subiu? Esse é um problema frequente na Black Friday. “Acontece esse tipo de situação porque o preço vai mudando conforme a promoção”.

    A dica dos especialistas é registrar no momento da compra –com uma foto, por exemplo– o preço do produto com o nome da loja, data e horário.

    1. Preço baixo, mas frete caro

    O consumidor pode se deparar também com uma taxa de entrega alta. “A loja dá um super desconto e depois cobra tudo o que deu de promoção no frete”, diz Paniago. Quem encontrar valores considerados abusivos para o frete pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.

    1. Presente de Natal só chega em 2018

    Há quem aproveite a Black Friday para adiantar as compras de Natal, mas é preciso ter cuidado com o prazo de entrega do produto. “No site diz que a entrega será em 25 dias úteis. Ou seja, ele só vai receber o produto em 2018. Às vezes, o consumidor não olha o prazo, não vê que são dias úteis ou, com a letra pequena, acaba se confundindo”, diz Paniago.

    1. Site funciona como ‘vitrine’ de outros sites

    Grandes sites têm parcerias com empresas e sites menores, que anunciam os produtos em sua página. São os chamados “marketplaces”. Nesses casos, o site de grande porte funciona como uma vitrine para essas lojas menores, diz Paniago. Por isso, pode acontecer de um site oferecer o mesmo produto com preços diferentes, dependendo da loja parceira.

    Se comprar mais de um produto nesse tipo de site, cada um pode ter um prazo de entrega diferente. Se tiver algum problema com a compra, o consumidor deve procurar primeiro quem vendeu (a loja parceira), mas também pode reclamar no site que anunciou o produto.

     

    Fonte: UOL Economia

     

     

  • Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    o   Serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;

    o   Serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;

    o   Serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011;

    o   Serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

     

    2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

    Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

    Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    • Fornecimento de cartão com função débito;
    • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
    • Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
    • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
    • realização de consultas mediante utilização da internet;
    • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
    • compensação de cheques;
    • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
    • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

    Relativamente à conta de depósito de poupança:

    • Fornecimento de cartão com função movimentação;
    • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
    • Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
    • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
    • Realização de consultas mediante utilização da internet;
    • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
    • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

    A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

    Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

    Para mais informações, acesse Serviços gratuitos e pacotes padronizados de serviços.

     Fonte: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp)

     

     

  • 7 hábitos de empreendedores de sucesso que você deveria adotar.

    Não existe fórmula secreta para empreender. Mas, empreendedores de sucesso costumam ter características em comum, como senso de oportunidade, persistência e capacidade de gestão. Se você quer abrir um negócio, pode começar tentando seguir os sete hábitos de empresários de sucesso, publicados pela revista Inc.

    1. Prefira fazer a pensar

    Fazer um plano de negócios é importante, mas muitos ficam travados quando as coisas saem do esperado. Por isso, reagir com rapidez é importante para manter o negócio ativo.

    2. Muito dinheiro pode atrapalhar

    É fato que um negócio precisa de algum capital para sair do papel, mas geralmente começar com os cofres cheios pode atrapalhar mais do que ajudar. Com pouco dinheiro, a criatividade pode funcionar melhor.

    3. Gaste só com o essencial ao consumidor

    Você investiu em uma cadeira super moderna ou uma cafeteria de última geração para o escritório? Startups não devem ter o mesmo padrão de grandes empresas.

    Antes de gastar dinheiro, pense se isso impacta seu cliente. E só abra a carteira se a resposta for sim.

    4. Não comprometa a localização

    Se o local que sua empresa está afeta diretamente o resultado, não erre na escolha. O ponto comercial é determinante para o sucesso ou fracasso de um negócio.

    5. Persiga aquilo que você pode alcançar

    Não crie metas impossíveis ou tente atingir um cliente que não existe. Conquiste resultados degrau por degrau antes de pensar em chegar ao topo.

    6. Ganhar dinheiro para sobreviver não é um direito garantido

    Os empreendedores que conseguem sucesso não ficam se lamentando quando não alcançam resultados esperados. Ter lucro depende apenas de você e é preciso se esforçar para isso.

    7. Não faça nada que não gere receita

    O objetivo da sua empresa é dar lucro, mas para isso você precisa gerar receita. Os empreendedores de sucesso conseguem diminuir as tarefas desnecessárias para focar no que realmente dá resultado.

     

    Fonte: (revistapegn.globo.com)