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  • Nova obrigação chamada DME

     

    Foi criada uma nova obrigação chamada DME, obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
    de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

    Então se você recebeu em espécie valor igual ou superior de R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, deverá fazer a DME, isso pessoa física ou jurídica.

    A falta de envio gera uma de R$ 500,00 a R$1.500,00 conforme IN 1761 de 11/2017.

     

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019

    Já iniciamos a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019!

    Verifique se você se enquadra em alguma das situações abaixo:

    • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
    • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
    • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
    • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
    • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
    • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
    • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias usando a isenção de IR no momento da venda

    __________________________________________________

    Documentos:

    Organize seus documentos, facilite a entrega da declaração! Abaixo seguem as informações dos
    principais documentos que deverão ser entregues ao nosso escritório:

    – Informe de rendimentos (bancários, de aplicações financeiras, trabalho assalariado ou autônomo
    entre outros);

    – Informações patrimoniais – se comprou ou vendeu algum bem ou imóvel; informações de pagamentos
    e venda;

    – Se realizou doações, ou recebeu em doação dinheiro ou imóvel, bens e direitos em geral;

    – Informação sobre dependentes e cônjuge (CPF, Data de Nascimento, informe de rendimentos e patrimônio).

    – Pagamentos de dívidas, convênios médicos, despesas médicas, empréstimos e financiamentos realizados
    em 2016.

    – Entre outros documentos e informações que poderão ser solicitados.

  •  4 novas regras tributárias para 2018

    Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba
    onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas
    também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

    Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas
    como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

    A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar
    ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão
    e também algumas estimativas do que está por vir!

    1. Novas regras do ISS

    As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei
    Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se
    considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

    É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que
    esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas
    autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

    Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume
    à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do
    município em que a sua empresa é domiciliada.

    2. Mudanças no Simples Nacional

    A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na
    Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
    de Pequeno Porte.

    Talvez a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional.
    A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual
    igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

    3. eSocial

    Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciais para
    as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser
    enviada pelo sistema.

    As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais
    no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

    4. Reforma tributária

    Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando
    o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar
    a desenvolver a economia do país e criar empregos.

    No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no
    Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito provavelmente
    os dispositivos só passam a valer em 2019.

    Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da
    anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a
    lei for publicada.

    Fonte: Contábeis  

  • PIS – Trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar abono salarial

    Começou segunda-feira passada (22) o pagamento do abono salarial do PIS
    (Programa de Integração Social) do calendário 2017/2018, ano-base 2016, para os trabalhadores
    nascidos nos meses de março e abril. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores variam de
    R$ 80 a R$ 954 conforme o tempo de trabalho em 2016. Os titulares de conta individual na
    Caixa com saldo acima de R$ 1 e movimentação receberam o crédito automático na última
    terça-feira (20).

    Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em
    julho, com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos os beneficiários ficam disponíveis até
    29 de junho de 2018. Os últimos a sacar serão os nascidos em maio e junho, a partir de 15 de março.

    São liberados R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de beneficiários em todo o calendário. Para os
    nascidos em março e abril, estão disponíveis R$ 2,664 bilhões para mais de 3,745 milhões de
    trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no
    site do banco ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

    A Caixa lembra que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração
    Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo
    menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com
    remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados
    estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
    ano-base 2016.

    Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um
    ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da instituição. Caso não
    tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caixa, o valor pode
    ser retirado em qualquer agência do banco público, apresentando o documento de identificação.
    O trabalhador vinculado a empresa pública com inscrição no Pasep (Programa de Formação do
    Patrimônio do Servidor Público) recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

     

    Edição: Graça Adjuto
    Fonte: Contábeis

     

     

  • Entrega de imposto de renda começa em março

    É obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda em 2018 e o prazo de entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.

    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada
    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais
    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    • – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    • – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    • – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
    • Alienação de imóvel até R$ 440 mil
      Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
      a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos
    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais
    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ) . O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    • 30/03 –  para empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 3,6 mil);
    • 31/05 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 60 mil);
    • 31/07 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (faturamento até R$ 78 milhões) e Lucro Real (por opção ou faturamento superior a R$ 78 milhões).

     

     

    Fonte:  Contábeis

     

  • Entenda quais são os tipos de impostos para cada tipo de empresa

    Muitas dúvidas surgem na hora de abrir uma empresa. Uma delas é saber qual regime tributário será aplicado a ela. Afinal, é necessário saber quais são os tipos de impostos que a empresa precisará pagar e suas respectivas alíquotas.

    Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os tipos de empresas que se pode abrir no Brasil e seus regimes tributários. Acompanhe a seguir e fique por dentro de como funciona o processo de tributação das empresas!

    1. Quais são os tipos de empresas?

    No Brasil, é possível constituir empresas das mais diversas naturezas jurídicas que variam de acordo com seu porte e enquadramento tributário. As principais são: Microempresário Individual – MEI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Anônima – SA e Empresa de Pequeno Porte – EPP.

    Ao entender o significada de cada empresa, será possível identificar a que melhor se ajusta ao seu negócio.

    1.1. Microempresário Individual – MEI 

    É a empresa que possui um só funcionário, onde o faturamento anual tem que ser de até R$ 60.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário da empresa. No caso do Microempresário Individual, este responderá de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pelo empreendimento.

    1.2. Sociedade Limitada – LTDA

    A maior parte das empresas no Brasil são desse tipo. A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. Para a constituição da empresa é necessário a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não ha limite de faturamento para esse tipo de sociedade.

    1. 3. Sociedade Anônima – S.A.

    A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa). Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.

    1.4. Microempresa – ME

    É considerada uma microempresa o empreendimento que possua faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360.000,00.

    1.5. Empresa de Pequeno Porte – EPP

    Para ser considerada uma EPP, é necessário que a empresa tenha um faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000.00.

    2. Quais os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

    Para a empresa começar suas atividades, antes de mais nada é necessário ter conhecimento dos principais impostos pagos pelos sócios e proprietários das empresas. É de extrema importância o contador da empresa estar atualizado sobre a incidência desses impostos, para que a empresa mantenha a regularidade fiscal.

    Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) , Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Veja a seguir um pouco mais sobre eles:

    2.1. IRPJ

    IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.

    O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles:  lucro presumido, lucro real e lucro simples – modelo de regime tributário que veremos ainda nesse post!

    2.2. COFINS

    COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente, sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social.

    Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.

    As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente.

    2.3. PIS

    PIS também é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.

    As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incidirá no faturamento mensal da empresa, onde sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.

    A sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e  nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições,

    2.4. ICMS

    Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.

    O valor da alíquota irá variar de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.

    2.5. ISS

    O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.

    A alíquota do ISS irá variar de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.

    3. Quais são os regimes tributários existentes?

    Agora que foi apresenta as naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil, é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo. Dependendo do negócio, é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa.

    De forma geral, existem três modalidades habitualmente mais utilizadas. São elas: Simples Nacional, Lucro Presumidoe o Lucro Real. Contudo, há algumas restrições para alguns desses regimes, como por exemplo o Simples Nacional.Veja a seguir!

    3.1. Simples Nacional

    Somente podem optar por esse regime as empresas que possuam um faturamento anual no valor de até R$ 3,6 milhões até 2016 e R$ 4,8 milhões a partir de 2017. Esse modelo foi criado para beneficiar principalmente as pequenas e microempresas, tendo em vista que todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica serão pagos em um só boleto, o que torna a cobrança desses tributos mais simplificada, além de possuir alíquotas menores de alguns impostos.

    3.2. Lucro Presumido

    Este regime é para as empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões anual. Como o próprio nome diz, a margem de lucro utilizada para o cálculo de impostos é presumida.  Assim, para a apuração do IRPJ e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – será utilizada uma tabela pré-definida para os respectivos cálculos, de acordo com atividade realizada pela empresa – 1,6% a 32% do faturamento, a depender da atividade.

    Para as empresas que possuem lucro superior à margem de presunção (de 1,6% a 32%), o regime tributário do lucro presumido é uma ótima opção.

    3.3. Lucro Real

    Esse regime pode ser utilizado por qualquer empresa, diferente dos demais regimes que possuem regras especificas para adoção. Contudo, o regime tributário do Lucro Real é mais utilizado pelas empresas de grande porte, tendo em vista que é um regime mais complexo.

    Algumas empresas estão obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo as empresas que realizam atividades bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento mercantil.

    É muito interessante que o empreendedor ou proprietário de uma empresa possua o conhecimento sobre os tipos de empresas existentes e suas naturezas jurídicas. Além disso, é preciso saber quais os principais impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas e sobre os respectivos regimes tributários existentes. Por meio desse conhecimento, é possível identificar qual regime tributário melhor se ajusta ao seu negócio para a empresa possuir uma boa saúde financeira!

     

    Fonte: Contábeis 

     

  • Sua empresa está com muito serviço, mas no vermelho?

    Fazer qualquer atividade que seja reconhecida é prazeroso, do contrário é tediosa e leva à morte precoce. Isso vale também para os negócios, pois vender e não ter lucro é a receita certa para sucumbir.

    Há empresas que fecham as portas por falta de clientes. Na maioria das vezes, este problema é resolvido com a revisão do formato da prestação dos serviços ou comercialização dos produtos, prática de preço ou outras mudanças na gestão do negócio. Mas o inverso não é incomum, ou seja, empresas que não conseguem sobreviver devido ao excesso de clientes que não geram a lucratividade necessária para se manter no mercado. Este sim é um problema. Como resolvê-lo?

    A empresa que possui grande número de clientes deve justificar-se pela qualidade nos serviços prestados e/ou mercadorias com alto valor reconhecido por eles. Isto é, sem qualquer dúvida, o que todos os gestores gostariam que acontecesse com suas empresas. Você deve estar pensado que estou ficando louco, pois nunca é interessante que diretores e empregados de uma empresa se matem de trabalhar para bem atender seus clientes até que a empresa vá à falência por não conseguir lucratividade mínima necessária para continuar as atividades. Certamente que ter bastante trabalho e muitos clientes é bom, mas sem lucratividade para reinvestir e remunerar os acionistas, deixa de ser o ideal.

    O feirante que vende frutas e verduras e tem a barraca mais prestigiada da cidade, pois há qualidade e o preço é atraente, mas com ganho menor entre os concorrentes, deve ter algo errado. Você concorda? Primeiramente é necessário aprofundar a análise para saber se a qualidade realmente está igual ou superior à dos concorrentes, se há algum diferencial no atendimento que atrai e encanta os clientes e como precifica, ou seja, qual é o processo para definir o preço de venda dos produtos.

    E se após análise isenta descobrirmos que o alto volume de clientes é consequência do razoável serviço prestado, satisfatória mercadoria ofertada, mas cujo ponto principal é o baixo preço praticado? Esta conclusão localiza a provável e justificativa pela ausência de lucro. Você e seus auxiliares continuarão trabalhando muito, mas sem mudanças na estratégia de precificação o futuro da empresa está fadado a integrar as estatísticas de mortalidade precoce.

    Na atualidade, o preço é o fator preponderante na maioria dos serviços e produtos para o cliente decidir a compra, razão que fundamenta a utilização da estratégia de precificação com base nos três enfoques: custos, concorrência e valor percebido. O custeio possibilita conhecer a lucratividade gerada pelo produto ou serviço. Entender como os concorrentes precificam dá segurança para comparar os preços em relação aos diferenciais ofertados. E por fim, sabendo quais os valores – e não o preço – que o cliente reconhece no seu serviço ou produto ficará mais fácil tomar a decisão do preço a praticar. Qual é o melhor dos três enfoques? Não há o mais adequado, pois é um trio que só alcança o sucesso se todos fizerem a sua parte.

    É preciso trabalhar para ganhar o sustento. Até mesmo na Bíblia lê-se “quem se nega a trabalhar, não coma”. (II Ts 3:10). Porém, o excesso de trabalho, principalmente quando a remuneração é injusta, incapaz de cobrir todos os custos e sem deixar lucro razoável para remunerar os sócios, ninguém deseja ou merece. Se a sua empresa estiver sem lucratividade justa, apesar o grande volume de vendas, é hora de revisar a estratégia de precificação.

    Fonte: Contábeis 

     

     

  • Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) não é mais obrigatória.

    A aprovação da lei nº 16.624/2017 acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo, ou seja, as negativações serão realizadas automaticamente, sendo notificadas apenas pela Carta de Aviso de Débito.

    Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito, além de contribuir para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança aos associados e aumentará a rentabilidade da operação.

    Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Com essa alteração todos os registros paralisados serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Boa Vista: 3003-0101, opção 6 ou envie sua solicitação pelo formulário do Fale com a Rede no portal www.redeverdeamarela.com.br.

    Fonte: Boa Vista Serviços

  • Saiba quem deve fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações

    Até o dia 31 deste mês, os profissionais da contabilidade que tiveram responsabilidade técnica sobre algum trabalho, durante o ano de 2017, devem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade. Mas, atenção, a Resolução CFC nº 1.530/2017 estabelece que não estão sujeitos a essa obrigação aqueles que são funcionários de organizações contábeis.

    A prestação de informações ao Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, por profissionais de várias áreas, está prevista na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012. O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2013, a Resolução nº 1445, regulamentando o envio de informações pelos profissionais e organizações contábeis. Esse normativo foi revogado, em 2017, pela Resolução nº 1.530.

    No Art. 1º, a Resolução em vigor define que devem prestar as informações “os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas”. Porém, no Parágrafo único, o normativo estabelece: “Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis”.

    De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, as comunicações ao Coaf fazem parte de um tema que vem sendo debatido amplamente pelo Sistema CFC/CRCs. “Após cinco anos de vigência do normativo que disciplina práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, observamos grandes avanços na compreensão da classe contábil em relação à mensagem de chamamento colaborativo, trazida pela Lei nº 12.683/2012, aos Conselhos Profissionais e às demais entidades”, afirma a vice-presidente.

    Sandra ressalta que a Resolução CFC nº 1.530/2017 tem por finalidade proteger os profissionais e organizações da área contábil da utilização indevida de seus serviços, para atos ilícitos, por parte de seus clientes. “Entendemos que a palavra de ordem é ‘proteção’, seja do registro profissional para o pleno desempenho das nossas prerrogativas, seja do nosso bom nome, ou ainda, seja para que os recursos que transitam no País não estejam ligados a práticas de lavagem de dinheiro”, explica ela.

    Resultado positivo do processo de sensibilização da classe contábil para a importância dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, segundo a vice-presidente, destaca-se, como boa prática de mitigação de risco, a necessidade de melhoria no processo de análise do perfil e das operações do cliente para, a partir daí, decidir sobre a sua contratação.

    O Coaf é um órgão federal que tem, entre as suas funções, a finalidade de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.

     

    A Comunicação de Não Ocorrência de Operações deve ser feita por meio do site do CFC – clique no link: sistemas.cfc.org.br.

    Para mais informações, leia a cartilha com orientações completas: Perguntas e Respostas sobre a Aplicação da Resolução CFC n.º 1.530/17

     

     

    Fonte: Contábeis 

     

     

     

  • Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Quando há greve de transporte público, com paralisação de ônibus, os trabalhadores que se atrasam
    ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

    Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de
    faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em
    Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.

    Na prática, porém, há tolerância dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece
    esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém
    deve ser prejudicado”, afirma Guimarães.

    A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar
    ao trabalho. Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar
    a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque
    o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho. Segundo ela, o patrão até pode descontar
    o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

    Fonte: UOL Economia