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  • Reforma trabalhista muda regra de insalubridade de grávidas ou lactantes.

    Entre as mudanças as várias alterações e inovações com a reforma trabalhista, ressaltamos as principais alterações para Gestante ou Lactantes, atenção empresários:

    · Sem prejuízo de sua remuneração, que estará inclusa o valor do adicional insalubridade a colaboradora deverá ser afastada nas seguintes situações:

    Nas atividades insalubres de grau máximo enquanto durar a gestação.

    Nas atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo deverá ocorrer o afastamento quando a gestante apresentar atestado médico de sua confiança

    Nas atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando atestado emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento em período de lactação.

    E em hipótese do empresário não conseguir alocar a colaboradora para um ambiente salubre, a gravidez será considerada de risco e ensejará salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

  • Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

    Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

     

    A Jornada de trabalho conhecida como 12 x 36 (trabalha 12 horas descansa 36 ininterruptas), poderá ser eficaz por meio de acordo individual de trabalho entre colaborador e empresário.

    Orienta-se sempre consultar o  sindicato da categoria, porém caso não seja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o acordo individual entre as partes, de acordo com a nova lei, será eficaz.

    A Remuneração nesse tipo de jornada considera o descanso semanal remunerado, descanso em feriados, sendo compensados os feriados bem como a prorrogação de trabalho noturno quando existir.

  • Inovação com a reforma trabalhista 

    Justa Causa

    Muitas alterações significativas foram implantadas ou alteradas com a reforma trabalhista, para tanto é importante tanto colaborador como empresário estarem atentos as mudanças para facilitar a comunicação e evitar processos trabalhistas.

    Entre tantas inovações cabe ressaltar a situação da justa causa, basicamente o Artigo 482 da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) determina os motivos que poderão levar à aplicação da justa causa, como: atos de improbidade, violações de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros, ato de indisciplina ou de insubordinação, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros motivos, ressaltamos aqui a alteração ou inovação inserida nesse aspecto.

    Todo colaborador que necessitar de um registro especifico para exercer sua função, como por exemplo: motoristas ( precisam da CNH para dirigir), Contadores ( necessitam do registro no Conselho de Contabilidade), Médicos ( necessitam do Registro no Conselho de Médica), e que venham a perder esse registro, por qualquer motivo que seja, poderá por parte do empregado aplicar a justa causa.

    Ressaltando que para aplicação da justa causa, deverá conter provas comprobatórias para a situação, bem como não existir nenhuma culpa por parte do empregador, e sempre respeitando os requisitos básicos para à aplicação da mesma: gravidade, atualidade e mediação.