Tag: 2017

  • Inovação com a reforma trabalhista 

    Justa Causa

    Muitas alterações significativas foram implantadas ou alteradas com a reforma trabalhista, para tanto é importante tanto colaborador como empresário estarem atentos as mudanças para facilitar a comunicação e evitar processos trabalhistas.

    Entre tantas inovações cabe ressaltar a situação da justa causa, basicamente o Artigo 482 da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) determina os motivos que poderão levar à aplicação da justa causa, como: atos de improbidade, violações de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros, ato de indisciplina ou de insubordinação, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros motivos, ressaltamos aqui a alteração ou inovação inserida nesse aspecto.

    Todo colaborador que necessitar de um registro especifico para exercer sua função, como por exemplo: motoristas ( precisam da CNH para dirigir), Contadores ( necessitam do registro no Conselho de Contabilidade), Médicos ( necessitam do Registro no Conselho de Médica), e que venham a perder esse registro, por qualquer motivo que seja, poderá por parte do empregado aplicar a justa causa.

    Ressaltando que para aplicação da justa causa, deverá conter provas comprobatórias para a situação, bem como não existir nenhuma culpa por parte do empregador, e sempre respeitando os requisitos básicos para à aplicação da mesma: gravidade, atualidade e mediação.

  • Imposto de Renda Pessoa Física 2017

    Prezado Cliente,

    Já iniciamos a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017!

    Verifique se você se enquadra em alguma das situações abaixo:

    – Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

    – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

    – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

    – relativamente à atividade rural:

    a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

     

    Documentos:

    Organize seus documentos, facilite a entrega da declaração! Abaixo seguem as informações dos principais documentos que deverão ser entregues ao nosso escritório:

    – Informe de rendimentos (bancários, de aplicações financeiras, trabalho assalariado ou autônomo entre outros);

    – Informações patrimoniais – se comprou ou vendeu algum bem ou imóvel; informações de pagamentos e venda;

    – Se realizou doações, ou recebeu em doação dinheiro ou imóvel, bens e direitos em geral;

    – Informação sobre dependentes e cônjuge (CPF, Data de Nascimento, informe de rendimentos e patrimônio).

    – Pagamentos de dívidas, convênios médicos, despesas médicas, empréstimos e financiamentos realizados em 2016.

    – Entre outros documentos e informações que poderão ser solicitados.