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  • Saiba quem deve fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações

    Até o dia 31 deste mês, os profissionais da contabilidade que tiveram responsabilidade técnica sobre algum trabalho, durante o ano de 2017, devem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade. Mas, atenção, a Resolução CFC nº 1.530/2017 estabelece que não estão sujeitos a essa obrigação aqueles que são funcionários de organizações contábeis.

    A prestação de informações ao Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, por profissionais de várias áreas, está prevista na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012. O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2013, a Resolução nº 1445, regulamentando o envio de informações pelos profissionais e organizações contábeis. Esse normativo foi revogado, em 2017, pela Resolução nº 1.530.

    No Art. 1º, a Resolução em vigor define que devem prestar as informações “os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas”. Porém, no Parágrafo único, o normativo estabelece: “Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis”.

    De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, as comunicações ao Coaf fazem parte de um tema que vem sendo debatido amplamente pelo Sistema CFC/CRCs. “Após cinco anos de vigência do normativo que disciplina práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, observamos grandes avanços na compreensão da classe contábil em relação à mensagem de chamamento colaborativo, trazida pela Lei nº 12.683/2012, aos Conselhos Profissionais e às demais entidades”, afirma a vice-presidente.

    Sandra ressalta que a Resolução CFC nº 1.530/2017 tem por finalidade proteger os profissionais e organizações da área contábil da utilização indevida de seus serviços, para atos ilícitos, por parte de seus clientes. “Entendemos que a palavra de ordem é ‘proteção’, seja do registro profissional para o pleno desempenho das nossas prerrogativas, seja do nosso bom nome, ou ainda, seja para que os recursos que transitam no País não estejam ligados a práticas de lavagem de dinheiro”, explica ela.

    Resultado positivo do processo de sensibilização da classe contábil para a importância dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, segundo a vice-presidente, destaca-se, como boa prática de mitigação de risco, a necessidade de melhoria no processo de análise do perfil e das operações do cliente para, a partir daí, decidir sobre a sua contratação.

    O Coaf é um órgão federal que tem, entre as suas funções, a finalidade de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.

     

    A Comunicação de Não Ocorrência de Operações deve ser feita por meio do site do CFC – clique no link: sistemas.cfc.org.br.

    Para mais informações, leia a cartilha com orientações completas: Perguntas e Respostas sobre a Aplicação da Resolução CFC n.º 1.530/17

     

     

    Fonte: Contábeis 

     

     

     

  • SAQUE DO SALDO PIS / PASEP

    Saque: Por Idade; Calendário; Morte do Titular

    Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória n° 813/2017, que traz nova alteração a
    Lei Complementar n° 026/75, dispondo sobre a movimentação da conta do
    Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do
    Servidor Público (PASEP).

    Com a nova redação do § 1° do artigo 4° da LC n° 026/75, passa a ser permitido o saque dos
    valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade
    e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, conforme
    prevê a MP n° 797/2017.

    Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a aposentadoria, a transferência
    para a reserva remunerada ou reforma, ou pela invalidez
     do titular da conta.

    A disponibilização dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP passa a se dar até junho/2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e
    do Banco do Brasil S.A. para o PASEP, exceto para o titular inválido.

    Na morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado
    a seus dependentes, inclusive por crédito automático em conta bancária indicada, quando não
    houver prévia manifestação contrária dos dependentes.

    MP n° 813/2017 entra em vigor no dia 06.01.2018, e até está data, cabe a vigência da
    MP n° 797/2017 anteriormente tratada no Econet Express 350/2017.