Tag: Imposto de Renda

  • Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos

     

    Na declaração do imposto de renda do ano que vem, 2018, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão
    precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a
    Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.

    Presença da criança não é necessária.
    Criança não precisa ir, é necessário que venha o responsável legal, o pai ou a mãe, ou quem tem a guarda
    dessa criança portando a Certidão de Nascimento original da criança ou RG da criança e documentos de identificação, RG. CPF e carteira de trabalho, do maior representante legal da criança”, explica a supervisora
    de atendimento dos Correios, Selma Regina Borges.

    O comprovante com número do CPF sai na hora e com isso, é possível entrar no site da Receita Federal e
    imprimir. A partir de 2019, o CPF será exigido na declaração do imposto de renda para dependentes de
    qualquer idade.

    “Com o cruzamento de dados conseguimos identificar inconsistência  de forma mais automática ou identificar
    outros tipos de informações relevantes para a Receita Federal”, diz o delegado-adjunto da Receita Federal do MS, Henry Tamashiro de Oliveira. Via Receita Federal

    Fonte: Rede Jornal Contábil

     

     

     

  • Receita libera pagamento do 5º lote de restituição do Imposto de Renda

    O crédito bancário do quinto lote de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 foi liberado nesta segunda-feira (16). Contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes com R$ 2,8 bilhões.

    Também foi liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, totalizando mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 3 bilhões.

    Desse total, R$ 99,289 milhões se referem aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave.

    A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física – DIRPF.

    Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

    Fonte: A Trubuna (atribuna.com.br)