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  • Entenda quais são os tipos de impostos para cada tipo de empresa

    Muitas dúvidas surgem na hora de abrir uma empresa. Uma delas é saber qual regime tributário será aplicado a ela. Afinal, é necessário saber quais são os tipos de impostos que a empresa precisará pagar e suas respectivas alíquotas.

    Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os tipos de empresas que se pode abrir no Brasil e seus regimes tributários. Acompanhe a seguir e fique por dentro de como funciona o processo de tributação das empresas!

    1. Quais são os tipos de empresas?

    No Brasil, é possível constituir empresas das mais diversas naturezas jurídicas que variam de acordo com seu porte e enquadramento tributário. As principais são: Microempresário Individual – MEI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Anônima – SA e Empresa de Pequeno Porte – EPP.

    Ao entender o significada de cada empresa, será possível identificar a que melhor se ajusta ao seu negócio.

    1.1. Microempresário Individual – MEI 

    É a empresa que possui um só funcionário, onde o faturamento anual tem que ser de até R$ 60.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário da empresa. No caso do Microempresário Individual, este responderá de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pelo empreendimento.

    1.2. Sociedade Limitada – LTDA

    A maior parte das empresas no Brasil são desse tipo. A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. Para a constituição da empresa é necessário a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não ha limite de faturamento para esse tipo de sociedade.

    1. 3. Sociedade Anônima – S.A.

    A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa). Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.

    1.4. Microempresa – ME

    É considerada uma microempresa o empreendimento que possua faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360.000,00.

    1.5. Empresa de Pequeno Porte – EPP

    Para ser considerada uma EPP, é necessário que a empresa tenha um faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000.00.

    2. Quais os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

    Para a empresa começar suas atividades, antes de mais nada é necessário ter conhecimento dos principais impostos pagos pelos sócios e proprietários das empresas. É de extrema importância o contador da empresa estar atualizado sobre a incidência desses impostos, para que a empresa mantenha a regularidade fiscal.

    Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) , Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Veja a seguir um pouco mais sobre eles:

    2.1. IRPJ

    IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.

    O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles:  lucro presumido, lucro real e lucro simples – modelo de regime tributário que veremos ainda nesse post!

    2.2. COFINS

    COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente, sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social.

    Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.

    As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente.

    2.3. PIS

    PIS também é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.

    As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incidirá no faturamento mensal da empresa, onde sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.

    A sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e  nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições,

    2.4. ICMS

    Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.

    O valor da alíquota irá variar de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.

    2.5. ISS

    O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.

    A alíquota do ISS irá variar de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.

    3. Quais são os regimes tributários existentes?

    Agora que foi apresenta as naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil, é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo. Dependendo do negócio, é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa.

    De forma geral, existem três modalidades habitualmente mais utilizadas. São elas: Simples Nacional, Lucro Presumidoe o Lucro Real. Contudo, há algumas restrições para alguns desses regimes, como por exemplo o Simples Nacional.Veja a seguir!

    3.1. Simples Nacional

    Somente podem optar por esse regime as empresas que possuam um faturamento anual no valor de até R$ 3,6 milhões até 2016 e R$ 4,8 milhões a partir de 2017. Esse modelo foi criado para beneficiar principalmente as pequenas e microempresas, tendo em vista que todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica serão pagos em um só boleto, o que torna a cobrança desses tributos mais simplificada, além de possuir alíquotas menores de alguns impostos.

    3.2. Lucro Presumido

    Este regime é para as empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões anual. Como o próprio nome diz, a margem de lucro utilizada para o cálculo de impostos é presumida.  Assim, para a apuração do IRPJ e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – será utilizada uma tabela pré-definida para os respectivos cálculos, de acordo com atividade realizada pela empresa – 1,6% a 32% do faturamento, a depender da atividade.

    Para as empresas que possuem lucro superior à margem de presunção (de 1,6% a 32%), o regime tributário do lucro presumido é uma ótima opção.

    3.3. Lucro Real

    Esse regime pode ser utilizado por qualquer empresa, diferente dos demais regimes que possuem regras especificas para adoção. Contudo, o regime tributário do Lucro Real é mais utilizado pelas empresas de grande porte, tendo em vista que é um regime mais complexo.

    Algumas empresas estão obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo as empresas que realizam atividades bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento mercantil.

    É muito interessante que o empreendedor ou proprietário de uma empresa possua o conhecimento sobre os tipos de empresas existentes e suas naturezas jurídicas. Além disso, é preciso saber quais os principais impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas e sobre os respectivos regimes tributários existentes. Por meio desse conhecimento, é possível identificar qual regime tributário melhor se ajusta ao seu negócio para a empresa possuir uma boa saúde financeira!

     

    Fonte: Contábeis 

     

  • Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    o   Serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;

    o   Serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;

    o   Serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011;

    o   Serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

     

    2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

    Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

    Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    • Fornecimento de cartão com função débito;
    • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
    • Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
    • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
    • realização de consultas mediante utilização da internet;
    • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
    • compensação de cheques;
    • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
    • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

    Relativamente à conta de depósito de poupança:

    • Fornecimento de cartão com função movimentação;
    • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
    • Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
    • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
    • Realização de consultas mediante utilização da internet;
    • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
    • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

    A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

    Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

    Para mais informações, acesse Serviços gratuitos e pacotes padronizados de serviços.

     Fonte: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp)