Tag: NOVAS REGRAS

  • Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Quando há greve de transporte público, com paralisação de ônibus, os trabalhadores que se atrasam
    ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

    Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de
    faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em
    Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.

    Na prática, porém, há tolerância dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece
    esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém
    deve ser prejudicado”, afirma Guimarães.

    A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar
    ao trabalho. Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar
    a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque
    o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho. Segundo ela, o patrão até pode descontar
    o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

    Fonte: UOL Economia

  • Reforma trabalhista muda regra de insalubridade de grávidas ou lactantes.

    Entre as mudanças as várias alterações e inovações com a reforma trabalhista, ressaltamos as principais alterações para Gestante ou Lactantes, atenção empresários:

    · Sem prejuízo de sua remuneração, que estará inclusa o valor do adicional insalubridade a colaboradora deverá ser afastada nas seguintes situações:

    Nas atividades insalubres de grau máximo enquanto durar a gestação.

    Nas atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo deverá ocorrer o afastamento quando a gestante apresentar atestado médico de sua confiança

    Nas atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando atestado emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento em período de lactação.

    E em hipótese do empresário não conseguir alocar a colaboradora para um ambiente salubre, a gravidez será considerada de risco e ensejará salário-maternidade durante todo o período de afastamento.