Tag: Reforma Trabalhista

  • Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

    Quando há greve de transporte público, com paralisação de ônibus, os trabalhadores que se atrasam
    ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

    Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de
    faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em
    Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.

    Na prática, porém, há tolerância dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece
    esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém
    deve ser prejudicado”, afirma Guimarães.

    A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar
    ao trabalho. Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar
    a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque
    o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho. Segundo ela, o patrão até pode descontar
    o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

    Fonte: UOL Economia

  • Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

    Reforma trabalhista: O que muda na carga horária.

     

    A Jornada de trabalho conhecida como 12 x 36 (trabalha 12 horas descansa 36 ininterruptas), poderá ser eficaz por meio de acordo individual de trabalho entre colaborador e empresário.

    Orienta-se sempre consultar o  sindicato da categoria, porém caso não seja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o acordo individual entre as partes, de acordo com a nova lei, será eficaz.

    A Remuneração nesse tipo de jornada considera o descanso semanal remunerado, descanso em feriados, sendo compensados os feriados bem como a prorrogação de trabalho noturno quando existir.

  • Inovação com a reforma trabalhista 

    Justa Causa

    Muitas alterações significativas foram implantadas ou alteradas com a reforma trabalhista, para tanto é importante tanto colaborador como empresário estarem atentos as mudanças para facilitar a comunicação e evitar processos trabalhistas.

    Entre tantas inovações cabe ressaltar a situação da justa causa, basicamente o Artigo 482 da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) determina os motivos que poderão levar à aplicação da justa causa, como: atos de improbidade, violações de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros, ato de indisciplina ou de insubordinação, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros motivos, ressaltamos aqui a alteração ou inovação inserida nesse aspecto.

    Todo colaborador que necessitar de um registro especifico para exercer sua função, como por exemplo: motoristas ( precisam da CNH para dirigir), Contadores ( necessitam do registro no Conselho de Contabilidade), Médicos ( necessitam do Registro no Conselho de Médica), e que venham a perder esse registro, por qualquer motivo que seja, poderá por parte do empregado aplicar a justa causa.

    Ressaltando que para aplicação da justa causa, deverá conter provas comprobatórias para a situação, bem como não existir nenhuma culpa por parte do empregador, e sempre respeitando os requisitos básicos para à aplicação da mesma: gravidade, atualidade e mediação.