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  • SAQUE DO SALDO PIS / PASEP

    Saque: Por Idade; Calendário; Morte do Titular

    Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória n° 813/2017, que traz nova alteração a
    Lei Complementar n° 026/75, dispondo sobre a movimentação da conta do
    Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do
    Servidor Público (PASEP).

    Com a nova redação do § 1° do artigo 4° da LC n° 026/75, passa a ser permitido o saque dos
    valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade
    e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, conforme
    prevê a MP n° 797/2017.

    Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a aposentadoria, a transferência
    para a reserva remunerada ou reforma, ou pela invalidez
     do titular da conta.

    A disponibilização dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP passa a se dar até junho/2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e
    do Banco do Brasil S.A. para o PASEP, exceto para o titular inválido.

    Na morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado
    a seus dependentes, inclusive por crédito automático em conta bancária indicada, quando não
    houver prévia manifestação contrária dos dependentes.

    MP n° 813/2017 entra em vigor no dia 06.01.2018, e até está data, cabe a vigência da
    MP n° 797/2017 anteriormente tratada no Econet Express 350/2017.